Comprar um imóvel na planta pode exigir desembolsos que vão além do preço anunciado pela construtora e das futuras prestações do financiamento. Entre eles estão os chamados juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra e, popularmente, como "imposto de obra".
Apesar do nome, a cobrança não é um imposto, trata-se de um encargo financeiro que incide durante a construção do empreendimento, conforme o banco libera os recursos do financiamento para a execução da obra. Os juros de obra remuneram o capital já liberado pela instituição financeira durante a fase de construção.
"Por isso, esse pagamento não funciona como uma amortização do financiamento", explica a advogada, mestre e doutoranda em direito, Thaluana Alves. Isso significa que o comprador precisa considerar ess desembolso separadamente ao calcular quanto o imóvel efetivamente custará até a entrega.
A conta pode incluir entrada, valores pagos diretamente à construtora, juros de obra, correções previstas no contrato, financiamento, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro e outros gastos relacionados à aquisição.
Juros de obra não reduzem o financiamento
A liberação do financiamento de um imóvel em construção ocorre de forma gradual. À medida que o empreendimento avança, o banco repassa parcelas dos recursos recursos destinados à obra e os encargos passam a incidir sobre os valores já liberados.
Por esse motivo, pagar os juros de obra não equivale a pagar antecipadamente parte do imóvel nem a amortizar o saldo que será financiado. "Embora os juros de obra não componham simplesmente o preço anunciado do imóvel, eles representam um custo real para o comprador", na avaliação de Alves.
"É um custo financeiro relacionado ao período de construção e deve ser considerado pelo comprador no planejamento da aquisição", acrescenta o advogado especialista em direito imobiliário Stéfano Ribeiro Ferri.
Esse ponto é importante para quem compara um imóvel na planta com uma unidade pronta. Olhar apenas para o preço de tabela pode distorcer a diferença entre as duas opções, já que a compra durante a construção pode envolver despesas que não aparecem de imediato no valor anunciado.
Até quando os juros de obra podem ser cobrados
A existência do "Habite-se", documento emitido pelo poder público municipal que atesta que a construção foi concluída de acordo com as exigências legais e está apta a ser ocupada, não é isoladamente o que define se os juros de obra podem ou não continuar sendo cobrados.
É preciso também considerar as circunstâncias do empreendimento e, principalmente, o prazo de entrega estabelecido em contrato.
"Em regra, os juros de obra estão vinculados à fase de construção e deixam de existir quando o financiamento passa para a fase de amortização", conforme Alves.
CRECI: 34 708J
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